- 1 -Os Espaços Canais são constituídos pela Rede Rodoviária e pela Rede Ferroviária do Concelho, existente ou prevista.
- 2 -A Rede Rodoviária do Concelho é constituída por:
- a)Rede rodoviária nacional;
- b)Estradas regionais;
- c)Estradas nacionais desclassificadas, sob jurisdição da IP, Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP);
- d)Rede rodoviária municipal:
- i)Estradas municipais: E. M.573, E. M.574, E. M.574-1, E. M.575, E. M.575-1, E. M.576, E. M.577, E. M.578, E. M.596, E. M.600, E. M.600-1, EM601, E. M.601-2, E. M.601-3, E. M.604, E. M.605, E. M.605-1, E. M.605-2, E. M.606, E. M.606-1, E. M.606-2, E. M.606-3, E. M. 607, E. M.607-1, E. M.610, E. M.623, Ex-E.N.230 (entre a rotunda, na confluência da Rua Dr. Ferraz de Macedo e com a Rua Cabêdo de Lencastre, e o limite com o Concelho de Aveiro); Ex-EN1 (entre a antiga ER230 e a intersecção com a Rua 15 de Agosto);
- ii)Todas as restantes vias municipais;
- e)Caminhos vicinais não integram a rede rodoviária do municipal e não constituem acesso e/ou frente de construção em Solo Urbano.
- 3 -A Rede Ferroviária do Concelho é constituída por:
- a)Linha do Vouga;
- b)Ramal de Viseu, sem exploração.
Artigo 22.º — Identificação
Vigente desde: 19/02/2024