1 - A Rede Rodoviária é constituída por quatro sistemas que correspondem a quatro níveis hierárquicos, com funções e níveis de serviço diferenciados: Sistema Primário; Sistema Secundário, Sistema Terciário e o Sistema Quaternário.
2 - Sistema Primário inclui as vias que efetuam ligações entre o Concelho e os concelhos limítrofes, ou que estabelecem ligações com a Região e o País, e integra:
a) A rede Rodoviária Nacional:
I - Rede Nacional Fundamental (Itinerários Principais - IP):
i) Itinerário Principal - IP: IP5/A25, entre o limite do concelho de Albergaria-a-Velha e o limite do concelho de Sever do Vouga, integrado na Concessão Beira Litoral e Alta (concessão do Estado), tutelada pelo Instituto de Mobilidade, IP (IMT), entidade responsável pela gestão do contrato de concessão;
II - Rede Nacional Complementar (Itinerários Complementares - IC e Estradas Nacionais EN) sob jurisdição da IP:
i) IC2, entre o início (km 225,9) e o fim da Variante de Águeda (Km 237,0);
ii) EN: EN333, entre o limite do concelho de Oliveira do Bairro e a rotunda com a EN(d)333 e entre o início da Variante à EN333 e Águeda (limite do troço desclassificado sob jurisdição do município de Águeda);
iii) Rede Nacional Complementar Proposta: Eixo Rodoviário Aveiro - Águeda (ERAA);
b) Estradas Regionais - ER, sob jurisdição da IP:
i) ER230, entre a rotunda com a antiga EN333 e o limite do concelho de Tondela/limite do Distrito de Viseu;
ii) ER336, entre Bolfiar (entroncamento com a ER230) e o limite do concelho de Anadia);
c) Estradas Nacionais Desclassificadas - EN(d), sob jurisdição da IP:
i) EN1(IC2), entre o limite do concelho de Anadia (Km 223,695) e o início da Variante de Águeda (Km 225,9) e entre o fim da Variante de Águeda (Km 237,0) e o limite do concelho de Albergaria-a-Velha;
ii) EN(d)1, entre o início da Variante de Águeda e a rotunda com a antiga ER230, e entre a intersecção com a Rua 15 de Agosto (Km 232,550) e o fim da Variante de Águeda;
iii) EN(d)333, entre a rotunda com a EN333 e o entroncamento com a EN(d)1;
iv) Ex-IP5, entre o Nó do Carvoeiro (km 31,820) e o km 35,835, e entre o Km 36,420 e o Km 39,575.
3 - Sistema Secundário - constituído sobretudo pelas vias municipais, existentes ou propostas, que conferem a ligação entre os principais aglomerados urbanos e as principais vias nacionais e regionais.
4 - Sistema Terciário - constituído por vias municipais, existentes ou propostas, com carácter marcadamente local e urbano incluídas, total ou parcialmente, em Solo Urbano.
5 - Sistema Quaternário - constituído pelas restantes vias municipais, não abrangidas pelas alíneas anteriores e, total ou parcialmente, incluídas em Solo Rústico.
6 - As vias municipais propostas que integram o sistema secundário são: Via de Cintura Externa (VCE); Via de Ligação Aguada de Cima EM605; Variante ao Soutelo A25; Via de prolongamento da EN333.
7 - É possível a passagem de uma via municipal do seu nível hierárquico para um nível hierárquico superior mediante a adoção dos parâmetros de dimensionamento do novo nível hierárquico e cumprimento do disposto no artigo 24.º