- 1 -As faixas de proteção "non aedificandi" aplicáveis ao sistema primário da rede rodoviária são as constantes da legislação em vigor aplicável.
- 2 -As faixas de proteção "non aedificandi" aplicáveis ao sistema secundário, terciário e quaternário da rede rodoviária, são definidas no âmbito do Regulamento Municipal, sendo que, no caso das vias municipais propostas do sistema secundário, e até à aprovação do estudo prévio ou do projeto de execução, acresce aos parâmetros estabelecidos no artigo anterior (perfil tipo e parâmetros opcionais) 10 m (x2).
- 3 -As faixas de proteção "non aedificandi" aplicáveis à Rede Ferroviária são as estabelecidas na legislação em vigor aplicável.
Artigo 25.º — Faixas de proteção "non aedificandi"
Vigente desde: 19/02/2024