- 1 -As novas edificações a construir em Solo Rústico, fora dos aglomerados rurais, terão que salvaguardar, os afastamentos à estrema e as regras de implantação constantes no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) ou no Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PMEGIFR), no Sistema de Gestão integrada de Fogos Rurais (SGIFR), e na legislação em vigor.
- 2 -As novas edificações devem adotar medidas especiais relativas à resistência do edifício à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respetivos acessos.
Artigo 30.º — Condicionalismo à edificação
Vigente desde: 19/02/2024