As condições de edificabilidade para as construções novas e ampliações são as constantes no quadro seguinte:
| Iu | N.º Máximo de Pisos (acs) | Hf Máxima (m) | Área Mínima da Parcela | |
|---|---|---|---|---|
| Habitação (a), comércio e serviços... | 0,4 | 2 | - | A necessária para satisfazer o SIGFR. |
| Estruturas de Apoio Agrícola e Florestal... | 0,4 | - | 4,5 | A necessária para satisfazer o SIGFR. |
| Centros de Interpretação e Equipamentos de utilização coletiva e instalações destinadas a recreio e lazer e outros usos os quais devem desenvolver-se preferencialmente no solo rústico. | 0,4 | - | 6 | A necessária para satisfazer o SIGFR. |
| Empreendimentos Turísticos... | 0,4 | - | 6 | A necessária para satisfazer o SIGFR. |
(a) Inclui anexos
Iu (Índice de Utilização do Solo);acs (acima da cota de soleira); Hf (Altura da fachada); acs (acima da cota de soleira);