- 1 -O Solo Urbano é aquele que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto à urbanização ou à edificação, conforme disposto no presente Plano, constituindo o seu todo o perímetro urbano.
- 2 -Fazem parte do Solo Urbano os seguintes espaços:
- a)Espaços Histórico-culturais;
- b)Espaços Centrais;
- c)Espaços Habitacionais;
- d)Espaços de Uso Especial;
- e)Espaços de Atividades Económico;
- f)Espaços Verdes.
Artigo 61.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 19/02/2024