- 1 -É proibida a impermeabilização de mais de 50 % da área não construída da parcela ou lote, admitindo-se nas parcelas ou lotes de reduzida dimensão que este valor seja ultrapassado, desde que se destine à pavimentação do acesso às construções a edificar.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Excetua-se do cumprimento do anterior n.º 1 as parcelas inseridas em Espaços de Atividades Económicas.
Artigo 65.º — Logradouros
Vigente desde: 19/02/2024