- 1 -Nas novas construções, bem como nas que venham a ser alvo de ampliação igual ou superior a 50 % da área de construção licenciada, devem ser garantidos os seguintes parâmetros quantitativos mínimos de estacionamento privativo:
- a)1 lugar de estacionamento de veículos ligeiros por fogo de tipologia T0, T1 e T2 para edifícios plurifamiliares;
- b)2 lugares de estacionamento de veículos ligeiros por fogo de tipologia T3 e T4 para edifícios plurifamiliares;
- c)3 lugares de estacionamento de veículos ligeiros por fogo de tipologias superior a T4 para edifícios plurifamiliares;
- d)2 lugares de estacionamento de veículos por edifício unifamiliar;
- e)1 lugar de estacionamento de veículos ligeiros por cada 50 m2 de área total de construção para comércio e/ou serviços com área total de construção igual ou inferior a 1 000 m2, devendo ser assegurados locais adequados para cargas e descargas;
- f)1 lugar de estacionamento de veículos ligeiros por cada 25 m2 de área total de construção para comércio e/ou serviços com área total de construção superior a 1 000 m2, devendo ser assegurados locais adequados para cargas e descargas;
- g)1 lugar de estacionamento de veículos ligeiros por cada 200 m2 de área total de construção para indústria e/ou armazéns, devendo ser assegurados locais adequados para cargas e descargas;
- h)1 lugar de estacionamento de veículos pesados por cada 1 000 m2 de área total de construção para indústria e/ou armazéns, devendo ser assegurados locais adequados para cargas e descargas;
- i)Na ausência de parâmetros estabelecidos pela legislação especifica aplicável: 1 lugar de estacionamento de veículos ligeiros por cada 5 quartos para empreendimentos turísticos, ou 1 lugar por cada 10 utentes para estabelecimentos de hospedagem e/ou "hostel", acrescido de 1 lugar para veículos pesados de passageiros por cada 50 quartos com o mínimo de 1 lugar;
- j)1 lugar de estacionamento de veículos ligeiros por cada 75 m2 de área total de construção para equipamentos, acrescido de 1 lugar para veículo pesado de passageiros por cada 500 m2 de área total de construção, quando o uso em causa o justificar;
- k)1 lugar de estacionamento de veículos ligeiros por cada 50 m2 de área total de construção para oficinas automóveis.
- 2 -Deve ainda ser criado estacionamento público correspondente, no mínimo, às percentagens a seguir indicadas, aplicadas aos valores de estacionamento obtidos para cada uma das alíneas constantes no número anterior, com o mínimo de um lugar de estacionamento:
- a)20 % para os usos constantes da alínea a), b), c), d) e), f), j) e k) do número anterior, sendo que no caso da alínea k) o mesmo poderá ser no interior da parcela ou lote;
- b)10 % para os usos constantes da alínea g) do número anterior.
- 3 -A Câmara Municipal pode deliberar a dispensa total ou parcial do cumprimento da dotação de estacionamento estabelecido nos números anteriores, sem prejuízo da legislação específica aplicável, desde que se verifique uma das seguintes condições:
- a)O seu cumprimento implicar a modificação da arquitetura original de edifícios ou na continuidade do conjunto edificado, que pelo seu valor arquitetónico intrínseco, pela sua integração em conjuntos característicos ou em áreas de reconhecido valor paisagístico, devem ser preservados;
- b)A impossibilidade ou a inconveniência de natureza técnica, nomeadamente em função das características geológicas do terreno, dos níveis freáticos, do condicionamento da segurança de edificações envolventes, da interferência com equipamentos e infraestruturas ou da funcionalidade dos sistemas públicos de circulação de pessoas e veículos;
- c)As dimensões da parcela ou a sua situação urbana tornarem tecnicamente desaconselhável a construção do estacionamento com a dotação exigida, por razões de economia e funcionalidade interna.
- 4 -A não dotação de lugares de estacionamento pelas razões referidas no número anterior dá lugar ao pagamento de uma compensação ao Município definida nos termos e condições estipuladas em regulamento municipal.
Artigo 66.º — Estacionamento
Vigente desde: 19/02/2024