- 1 -Os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e de equipamentos de utilização coletiva, em operações de loteamento ou operações urbanísticas de impacte semelhante a um loteamento, assumem os seguintes valores:
- a)Para espaços verdes e de utilização coletiva:
- i)28,00 m2/fogo no caso de habitação unifamiliar;
- ii)0,23 m2/m2 de área total de construção, no caso de habitação coletiva;
- iii)0,28 m2/m2 de área total de construção, no caso de comércio ou serviços;
- iv)0,23 m2/m2 de área total de construção, no caso de indústria ou armazéns;
- b)Para equipamentos de utilização coletiva:
- i)35,00 m2/fogo no caso de habitação unifamiliar;
- ii)0,29 m2/m2 de área total de construção, no caso de habitação coletiva;
- iii)0,25 m2/m2 de área total de construção, no caso de comércio ou serviços;
- iv)0,10 m2/m2 de área total de construção, no caso indústria ou armazéns.
- a)Para espaços verdes e de utilização coletiva:
- 2 -As parcelas resultantes do disposto no número anterior passarão a integrar o domínio municipal através da sua cedência gratuita ao Município.
- 3 -O Município pode prescindir da integração do domínio municipal da totalidade ou parte das parcelas referidas no número anterior, em acordo com o estabelecido em regulamento municipal, sempre que essa cedência seja desnecessária ou inconveniente face às condições urbanísticas do local, havendo, neste caso, lugar ao pagamento de uma compensação ao Município definida em regulamento municipal.
- 4 -Nos Espaços Histórico-Culturais e nos Espaços de Uso Especial - Espaços Turísticos do Solo Urbano da União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão, e da União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcôba, o valor da compensação a que se refere o número anterior é reduzido em conformidade com o estabelecido em regulamento municipal, de forma a incentivar a recuperação do edificado existente e a ocupação destes espaços.
- 5 -Nas áreas cedidas ao domínio municipal para os espaços verdes e de utilização coletiva o regime de edificabilidade é o definido para os Espaços Verdes.
- 6 -Nas áreas cedidas ao domínio municipal para equipamentos de utilização coletiva o regime de edificabilidade é o definido para os Espaços de Equipamentos.
Artigo 67.º — Cedências de áreas para espaços verdes e de utilização coletiva e de áreas para equipamentos de utilização coletiva
Vigente desde: 19/02/2024