As atividades de exploração e extração mineira existentes em Solo Urbano, à data de entrada em vigor do PDM, podem manter a referida exploração desde que se verifiquem as condições constantes no artigo 13.º
Artigo 69.º — Atividades de exploração e extração mineira existentes fora dos Espaços de Atividades Económicas
Vigente desde: 19/02/2024