- 1 -Nos aglomerados da União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão e da União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcôba, e nas áreas urbanas consolidadas na envolvente à Pateira de Fermentelos as regras a aplicar para as novas construções, reconstruções ou ampliações são:
- a)Manutenção das características morfotipológicas do edificado envolvente, nomeadamente:
- i)Volume;
- ii)Altura das fachadas;
- iii)Relação entre cheios e vazios;
- iv)Proporção das aberturas (portas e janelas);
- v)Revestimentos;
- b)Cumprimento do recuo dominante dos edifícios contíguos ou constantes da mesma frente urbana;
- c)Área total dos anexos - 15 % da área da parcela ou lote.
- a)Manutenção das características morfotipológicas do edificado envolvente, nomeadamente:
- 2 -Nos casos em que na envolvente à Pateira de Fermentelos não seja possível, pela inexistência de construções que sirvam de referência, aplicar os critérios constantes no número anterior, aplicam-se supletivamente os seguintes:
- a)Número máximo de pisos acima da cota da soleira, com exceção do referido na alínea b) - 3;
- b)Número máximo de pisos acima da cota da soleira para moradias unifamiliares - 2;
- c)Altura máxima da fachada para a indústria - 9 m;
- d)Área total dos anexos - 15 % da área da parcela ou lote;
- e)Índice máximo de ocupação do solo - 0,65.
- 3 -Permite-se ainda, excecionalmente, um número de pisos superior ao mencionados no número anterior, desde que correspondendo a empreendimentos turísticos, considerados de interesse público pela Assembleia Municipal, e a intervenção garanta uma correta inserção paisagística das edificações.
Artigo 94.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 19/02/2024