O presente regulamento estabelece, para o concelho de Lisboa:
- a)O regime de utilização das vias e espaços públicos sujeitos ao regime de estacionamento de duração limitada, ou de acesso automóvel condicionado, constante do Título II, aprovado ao abrigo do disposto nas alíneas c) e n) do artigo 23.º e das alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 10.º do Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, e com o artigo 4.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro;
- b)O regime de circulação e estacionamento de veículos afetos à atividade de aluguer de curta duração de veículos de passageiros sem condutor com e sem motor (sharing), constante do Título III;
- c)O regime de cargas e descargas para comerciantes e fornecedores, constante do Título IV;
- d)O regime de atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública, constante do Título V;
- e)O regime de fiscalização do cumprimento do Código da Estrada, no que concerne às matérias reguladas no presente instrumento, através de pessoal de fiscalização designado para o efeito e como tal considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, nos termos dos n.os 1 e 2, alínea c), do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.