Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Áreas Tarifadas - conjunto de arruamentos aos quais se aplica a mesma tarifa de estacionamento e o mesmo período máximo de duração de estacionamento permitido, nos termos definidos nos Anexos I e II;
- b)Bolsa de Carga e Descarga - espaço da via pública composto por um ou vários alvéolos contíguos, especialmente destinado, por construção ou sinalização, à paragem de veículos para a realização de operações de carga e descarga;
- c)Bolsas de Estacionamento - zonas especiais de estacionamento, no interior das Áreas Tarifadas, com características de exploração diferenciadas, delimitadas de acordo com objetivos específicos definidos pelo Município de Lisboa;
- d)EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E. M., S. A.;
- e)IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- f)Meios eletrónicos adequados - todas as formas eletrónicas aprovadas pela EMEL para a gestão e pagamento da utilização de lugares de estacionamento na via pública;
- g)Rede rodoviária de 1.º nível (rede estruturante) - assegura as ligações interconcelhias e de atravessamento do concelho, bem como as deslocações de maior extensão dentro da cidade de Lisboa, conforme classificação adotada pelo Plano Diretor Municipal;
- h)Rede rodoviária de 2.º nível (rede de distribuição principal) - assegura os maiores fluxos de tráfego internos ao concelho, bem como os percursos médios e o acesso à rede estruturante, conforme classificação adotada pelo Plano Diretor Municipal;
- i)Rede rodoviária de 3.º nível (rede distribuição secundária) - é composta por vias internas e assegura a distribuição de proximidade, bem como o encaminhamento dos fluxos de tráfego para as vias de nível superior, conforme classificação adotada pelo Plano Diretor Municipal;
- j)Rede rodoviária de 4.º nível (rede de distribuição local/rede de proximidade) - é composta pelas vias estruturantes ao nível do bairro, com alguma capacidade de escoamento, mas onde o peão tem maior importância conforme classificação adotada pelo Plano Diretor Municipal;
- k)Rede rodoviária de 5.º nível (rede de acesso local/rede bairro) - garante o acesso rodoviário ao edificado, devendo reunir condições privilegiadas para a circulação pedonal, conforme classificação adotada pelo Plano Diretor Municipal;
- l)Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) - conjunto de normas aplicáveis a todo o território nacional aprovadas pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de agosto, pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2003, de 26 de junho, pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março, e pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, sem prejuízo das alterações subsequentes;
- m)Sharing - atividade de aluguer de curta duração de veículos de passageiros sem condutor, com e sem motor, desenvolvida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho;
- n)SNS - Serviço Nacional de Saúde;
- o)Vias Pedonais - vias especialmente afetas à circulação de peões;
- p)Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) - zonas em que o acesso e estacionamento são apenas permitidos a determinado tipo de utilizadores, em conformidade com o previsto no presente regulamento, identificadas nos Anexo III;
- q)Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) - zonas em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições específicas de horário e de estacionamento, nos termos do presente regulamento, identificadas no Anexo IV;
- r)Zonas de Emissões Reduzidas (ZER) - área onde só podem circular veículos com características específicas, no que diz respeito à emissão de poluentes.