- 1 -O estacionamento nas ZEDL fica sujeito ao pagamento de tarifa, nos termos previstos no presente regulamento, de acordo com a Área Tarifada em que a mesma se insere.
- 2 -As tarifas são diferenciadas em patamares, correspondendo cada patamar a uma diferente Área Tarifada, sendo definidas em função de critérios que reflitam, nomeadamente, a localização geográfica de cada ZEDL ou de arruamentos específicos destas, a oferta da rede de transportes coletivos, as caraterísticas da procura de estacionamento e o número de dísticos emitidos no local e de lugares de estacionamento disponíveis.
- 3 -Com o início de gestão de estacionamento na Via Pública e nos territórios sem Áreas Tarifadas definidas nos Anexo I e II será aplicada a tarifa correspondente à Área Tarifada Verde, se outra não for definida nos termos dos números seguintes.
- 4 -A Câmara Municipal ou a EMEL podem proceder à alteração do patamar da tarifa de estacionamento aplicado a uma ZEDL ou a arruamentos específicos destas, inserindo-a numa outra Área Tarifada, sempre que se verifiquem variações no nível de oferta de transportes coletivos, ou na procura e oferta de estacionamento, ou no número de dísticos emitidos no local ou ainda no número de lugares disponíveis.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, quando a iniciativa de alteração for da EMEL, esta deve informar a Câmara Municipal, com a justificação quantitativa da alteração, considerando-se esta aprovada se, no prazo de 30 (trinta) dias, não for apresentada oposição à proposta.
- 6 -As alterações às Áreas Tarifadas da iniciativa da EMEL devem garantir, sempre que possível, a continuidade espacial das tarifas, não devendo Áreas Tarifadas contíguas ter uma diferença superior a um patamar tarifário.
- 7 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta da EMEL, aprovar a atualização das tarifas de acordo com o valor de evolução do índice de preços ao consumidor, anual ou plurianual, arredondado aos 5 (cinco) cêntimos e/ou à fração de tempo de minuto.
Artigo 11.º — Tarifas
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021