- 1 -Sem prejuízo da aplicação de sanções que ao caso couberem, o utente que estacione sem título de estacionamento válido ou por tempo superior ao limite máximo admitido, está obrigado ao pagamento de uma quantia a título de compensação pelos prejuízos resultantes da ocupação indevida do local de estacionamento.
- 2 -A quantia referida no número anterior é correspondente ao dobro do valor da tarifa máxima de estacionamento do presente regulamento.
- 3 -Nas Áreas Tarifadas Vermelha, Castanha e Preta, a quantia referida no número anterior será correspondente ao quádruplo da tarifa máxima de estacionamento prevista.
Artigo 14.º — Pagamento da ocupação indevida
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021