As Áreas Tarifadas encontram-se identificadas nas plantas que constituem os Anexos I e II do presente regulamento como Área Verde, Área Amarela, Área Vermelha, Área Castanha e Área Preta, de acordo com patamares crescentes de procura e rotação de estacionamento.
Artigo 15.º — Delimitação
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021