- 1 -As ZAAC na cidade de Lisboa são as seguintes:
- a)Zona de Acesso Automóvel Condicionado n.º 011 - Bairro Alto;
- b)Zona de Acesso Automóvel Condicionado n.º 042 - Alfama;
- c)Zona de Acesso Automóvel Condicionado n.º 043 - Santa Catarina/Bica;
- d)Zona de Acesso Automóvel Condicionado n.º 044 - Castelo;
- e)Zona de Acesso Automóvel Condicionado n.º 060 - Madragoa.
- f)Zona de Acesso Automóvel Condicionado n.º 18G - Oceanos.
- 2 -Os limites e plantas das ZAAC implementadas são os previstos no Anexo III ao presente regulamento.
- 3 -A implementação, alteração ou extinção de ZAAC compete à Câmara Municipal sendo precedidas de:
- a)Consulta pública a realizar por um período mínimo de 30 (trinta) dias úteis, mediante publicação em Boletim Municipal, num jornal de circulação regional e no sítio de Internet da EMEL, bem como da divulgação através dos demais recursos e meios de publicitação considerados adequados, e de envio simultâneo à Assembleia Municipal para conhecimento;
- b)Parecer favorável das Juntas de Freguesia competentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação para o efeito.
Artigo 17.º — Delimitação
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021