- 1 -As Áreas Tarifadas Verde, Amarela, Vermelha, Castanha e Preta integram as zonas e os arruamentos indicados nos Anexos I e II ao presente regulamento, bem como os que decorram da aplicação do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 11.º
- 2 -Nos termos previstos no artigo 9.º do presente regulamento, nenhum veículo, à exceção dos portadores de Dístico de Residente, de Dístico de Empresa, de Dístico de Mobilidade, de Dístico de SNS, de Dístico Verde e dos veículos isentos nos termos do artigo 12.º, pode permanecer consecutivamente por um período superior a:
- a)2 (duas) horas, nos arruamentos que integram as Áreas Tarifadas Vermelha, Castanha e Preta;
- b)4 (quatro) horas, nos arruamentos que integram as Áreas Tarifadas Verde e Amarela.
- 3 -O estacionamento efetuado nos arruamentos que integram as Áreas Tarifadas fica sujeito ao pagamento de uma tarifa, indicada nos Anexos VII ao XI do presente regulamento.
Artigo 16.º — Áreas tarifadas verde, amarela, vermelha, castanha e preta
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021