- 1 -Nas ZAAC só é permitido o acesso a veículos automóveis ligeiros, triciclos, quadriciclos, motociclos, ciclomotores e velocípedes e veículos a estes equiparados, sem prejuízo das restrições aplicáveis aos veículos afetos à atividade de sharing.
- 2 -De entre as classes de veículos previstas no número anterior, o acesso às ZAAC é autorizado aos seguintes veículos:
- a)Veículos associados a Registo de Acesso a Garagem, desde que portadores Cartão de Acesso ou Identificador, nos termos previstos no artigo 39.º do presente regulamento;
- b)Veículos utilizadores de espaços de estacionamento reservado em estabelecimentos de hotelaria, desde que devidamente identificados, e até ao número de lugares de estacionamento privado disponíveis no respetivo estabelecimento;
- c)Outros casos previstos no presente regulamento.
- 3 -De entre as classes de veículos previstas no n.º 1 do presente artigo, o acesso e estacionamento nas ZAAC é autorizado aos seguintes veículos:
- a)Veículos com Dístico de Residente emitido para a respetiva ZAAC, desde que portadores de cartão de acesso ou identificador, nos termos previstos nos artigo 26.º e seguintes do presente regulamento;
- b)Veículos com Dístico de Empresa emitido para a respetiva ZAAC, desde que portadores de cartão de acesso, nos termos previstos nos artigo 31.º e seguintes do presente regulamento, incluindo os atribuídos a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) localizadas no interior de ZAAC;
- c)Veículos registados no Sistema de Gestão de Cargas e Descargas, desde que portadores de Cartão de Acesso, nos termos previstos no artigo 60.º;
- d)Veículos conduzidos por portadores de Cartão de Apoio à Empresa, nos termos previstos no artigo 40.º do presente regulamento;
- e)Veículos conduzidos por portadores de Cartão de Visitante, nos termos previstos no artigo 41.º do presente regulamento;
- f)Veículos autorizados ao abrigo do n.º 5 do artigo 42.º;
- g)Veículos autorizados pelos residentes, em condições a estabelecer pela EMEL;
- h)Outros casos previstos no presente regulamento.
- 4 -A título excecional, e quando devidamente autorizado pela Câmara Municipal ou pela EMEL, em termos gerais a definir pela Câmara Municipal, pode ser dado acesso a veículos pesados para efeitos de cargas e descargas e tomada e largada de passageiros, designadamente no acesso a salas de espetáculos e eventos.
- 5 -O cartão de acesso ou identificador podem ser desmaterializados, por iniciativa da EMEL.
Artigo 19.º — Classes, tipos e condições de acesso a veículos autorizados
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021