- 1 -A circulação de veículos e o estacionamento na cidade de Lisboa regem-se pelo presente regulamento, pelo Código da Estrada e pela demais legislação aplicável, sem prejuízo do estabelecido em regulamentação municipal especial sobre circulação e estacionamento em áreas determinadas.
- 2 -As normas constantes do presente regulamento não dispensam nem prejudicam as disposições legais aplicáveis.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021