- 1 -O talão de estacionamento, o bilhete diário ou outros títulos com suporte físico que venham a ser criados, devem ser colocados no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto virado para o exterior, por forma a ser facilmente identificado o título válido, e de modo a serem visíveis e legíveis as menções deles constantes.
- 2 -Após o estacionamento do veículo, o talão de estacionamento titula o direito de estacionamento durante o período pago, dentro dos prazos estipulados, para a ZEDL a que dizem respeito.
- 3 -O bilhete diário titula o direito de estacionamento no período estabelecido para o funcionamento nas bolsas de estacionamento devidamente assinaladas para o efeito para os quais é válido.
- 4 -O talão de estacionamento e o bilhete diário devem ser adquiridos nos equipamentos destinados a esse efeito.
Artigo 23.º — Aquisição e utilização do talão de estacionamento e do bilhete diário em suporte físico
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021