- 1 -Os residentes nas ZEDL e nas ZAAC podem solicitar o Registo de Residente, cumpridos os requisitos do artigo 27.º e mediante requerimento a apresentar à EMEL instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do requerente:
- i)Cartão do Cidadão e permissão de acesso aos dados de morada nele constantes ou;
- ii)Bilhete de identidade acompanhado de comprovativo de residência legalmente válido ou;
- iii)Autorização de Residência.
- a)Documento de identificação do requerente:
- 2 -O Registo de Residente é válido para até duas zonas selecionadas pelo residente, nos termos previstos nos artigos 29.º e 30.º do presente Regulamento, com as devidas adaptações.
- 3 -O Registo de Residente confere ao seu titular os direitos a:
- a)Solicitar a emissão de Dístico de Residente nos termos dos artigos 26.º a 30.º;
- b)Aceder com tarifa bonificada a lugar em parque de estacionamento na zona de residência, nos termos a definir pela EMEL e sempre mediante disponibilidade;
- c)Estacionar gratuitamente veículos com Dístico de Mobilidade nos lugares que, por sinalização vertical, sejam exclusivos a residentes com dístico de zona, mediante o acionamento de meios eletrónicos adequados, a aprovar pela EMEL;
- d)Autorizar um máximo de 10 (dez) estacionamentos gratuitos por mês, nos lugares das zonas de validade do Registo de Residente, entre as 19h00 de um dia útil e as 9h00 do dia seguinte, ou em qualquer momento de dias não úteis em que o estacionamento não seja tarifado, e para não mais que um veículo em simultâneo, mediante o acionamento de meios eletrónicos a aprovar pela EMEL;
- e)Solicitar o estacionamento gratuito do veículo de cuidador informal reconhecido por declaração da junta de freguesia de residência, nos lugares das zonas de validade do Registo de Residente e nos lugares aí situados que, por sinalização vertical, sejam exclusivos a residentes com dístico de zona, no limite máximo total de 3 (três) horas por dia, mediante o acionamento de meios eletrónicos a aprovar pela EMEL;
- f)Solicitar o estacionamento gratuito de veículos de substituição do veículo associado ao Dístico de Residente, utilizados ao abrigo do regime de rent-a-car, locação financeira, aluguer operacional ou de seguro automóvel, mediante acionamento de meios eletrónicos e apresentação de comprovativos a aprovar pela EMEL.
Artigo 25.º — Registo de residente
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021