- 1 -O Dístico de Residente titula a possibilidade de estacionamento em até duas ZEDL, sem limite de tempo, devendo as mesmas ser expressamente identificadas no respetivo dístico.
- 2 -As duas zonas identificadas no dístico correspondem à ZEDL do local de residência do requerente e a uma ZEDL que lhe seja confinante.
- 3 -Na ZEDL confinante ao local de residência do requerente é vedado o estacionamento nos arruamentos que integrem a Área Tarifada Preta.
- 4 -Os requerentes de Dístico de Residente com domicílio num arruamento que delimite duas ZEDL devem optar por uma delas, mantendo o direito conferido no n.º 1.
- 5 -Nos arruamentos que delimitem ZEDL é permitido o estacionamento a veículos portadores de Dísticos de Residente, sem limite de tempo, na secção do arruamento comum às referidas zonas, desde que possuam dístico válido para uma das zonas em causa.
Artigo 29.º — Dístico de residente válido para zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021