- 1 -O acesso e estacionamento nas ZAAC de veículos com Dístico de Residente emitido para a mesma Zona dependem da utilização de identificador ou cartão de acesso.
- 2 -Para as ZAAC referidas no artigo 17.º do presente regulamento, podem ser emitidos até 3 (três) dísticos de Residente por fogo.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é igualmente aplicável aos Dísticos de Residente para ZAAC, com as necessárias adaptações, o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do presente regulamento.
- 4 -Para cada fogo localizado no interior das ZAAC, é atribuído apenas um Cartão de Acesso ou um acesso através de um único Identificador, podendo os residentes que possuam mais de um veículo por fogo, requerer para os mesmos um Dístico de Residente para uma ZEDL contígua, mediante o pagamento das tarifas previstas no Anexo XII.
- 5 -Aquando da criação de novas ZAAC, em função da dimensão prevista para as mesmas e contexto local concreto, a Câmara Municipal pode definir condições de acesso e estacionamento diferentes das estabelecidas no número anterior.
- 6 -O Cartão de Acesso ou Identificador mencionados no n.º 4 serão ativados pela EMEL no momento da emissão do Dístico de Residente.
Artigo 30.º — Dístico de residente válido para zonas de acesso automóvel condicionado
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021