- 1 -Podem requerer que lhes seja atribuído Dístico de Empresa as pessoas coletivas e os trabalhadores independentes ou outras pessoas singulares que obtenham rendimentos do comércio, indústria ou serviços, com sede, estabelecimento ou morada no interior de uma ZEDL, até ao limite percentual respeitante ao número total de lugares de estacionamento tarifados, nos termos definidos no presente regulamento para a ZEDL em causa.
- 2 -Os pedidos de atribuição de Dístico de Empresa são atendidos por ordem de apresentação.
- 3 -A EMEL deve fixar um prazo único para o requerimento de atribuição de Dísticos de Empresa e promover um sorteio anual para o efeito, caso no ano anterior seja atingido o limite máximo de 5 % (cinco por cento) do total de lugares de estacionamento tarifado no interior da respetiva Zona.
- 4 -O sorteio referido no número anterior deve ser devidamente publicitado.
Artigo 32.º — Requerentes
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021