- 1 -Os requerentes de Dístico de Empresa com sede ou estabelecimento num arruamento que delimite duas ZEDL devem optar por uma delas.
- 2 -Nos arruamentos que delimitem ZEDL é permitido o estacionamento a veículos portadores de Dísticos de Empresa, sem limite de tempo, na secção do arruamento comum às referidas zonas, desde que possuam dístico válido para uma das zonas em causa.
Artigo 33.º — Dístico de empresa em arruamentos que delimitam zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021