- 1 -O acesso e estacionamento na ZAAC de veículos com Dístico de Empresa emitido para a respetiva Zona depende da titularidade de Cartão de Acesso ou identificador.
- 2 -O Cartão de Acesso ou identificador mencionados no número anterior são atribuídos pela EMEL no momento da emissão do Dístico de Empresa, sempre que solicitado.
- 3 -O Dístico de Empresa e o Cartão de Acesso são cancelados se o titular permanecer com o respetivo veículo automóvel no interior da ZAAC depois de esgotado o período máximo diário de permanência fixado no presente regulamento.
- 4 -Apenas há lugar ao cancelamento previsto no número anterior se o veículo acumular, no mês em questão, mais de 30 (trinta) minutos de permanência na ZAAC em excesso dos períodos máximos permitidos.
Artigo 34.º — Dístico de empresa válido para zonas de acesso automóvel condicionado
Vigente desde: 02/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021