- 1 -O Registo de Acesso a Garagem autoriza o acesso de um veículo automóvel, portador de Identificador ou de Cartão de Acesso, à ZAAC a que diz respeito, para o estacionamento nas garagens, logradouros ou outros espaços de estacionamento privativos pertencentes a pessoas singulares ou coletivas, sem que haja lugar ao pagamento de quaisquer tarifas, salvo o disposto no n.º 6 do artigo 21.º do presente regulamento.
- 2 -O Registo de Acesso a Garagem é gratuito.
- 3 -O pedido de emissão do Registo de Acesso a Garagem pode ser feito por pessoas singulares ou coletivas com direito à utilização de garagens, logradouros ou outros espaços de estacionamento privativos, ou ainda por terceiras pessoas a quem haja sido autorizado o acesso e estacionamento a garagens, logradouros ou outros espaços de estacionamento privativo por parte dos respetivos titulares do direito de utilização, mediante requerimento a apresentar à EMEL, instruído com os documentos identificados no n.º 1 do artigo 42.º para as pessoas singulares ou no n.º 2 do referido artigo para as pessoas coletivas ou trabalhadores independentes.
- 4 -O Registo de Acesso a Garagem pode não estar associado a uma matrícula específica, caso a EMEL desenvolva soluções alternativas de controlo de acessos.
Artigo 39.º — Registo de acesso a garagem
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021