- 1 -Os Dísticos de Residente, de Empresa, Verde, de Mobilidade, de SNS, de Família Numerosa e os Dísticos de Acesso Especial são propriedade da EMEL e devem ser colocados, se tiverem suporte físico, no interior do veículo a que respeitam, com o rosto para o exterior, junto ao para-brisas, de modo a serem visíveis e legíveis as menções deles constantes.
- 2 -Cada Dístico está associado a um titular, morada e veículo concretamente identificados.
- 3 -Constam de todos os Dísticos:
- a)A zona ou zonas a que respeitam;
- b)A matrícula do veículo;
- c)O prazo de validade;
- d)O tipo de dístico.
Artigo 43.º — Características dos dísticos
Vigente desde: 02/03/2021
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