- 1 -O pedido de emissão do Dístico de Residente pode ser efetuado por residentes com Registo de Residente, mediante requerimento a apresentar à EMEL, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, nas situações referidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 28.º, quando aplicáveis:
- i)O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)O contrato de locação financeira ou de aluguer operacional, ou declaração emitida pela entidade locadora, no qual conste o nome do requerente;
- iii)Certidão da Conservatória do Registo Automóvel da qual conste a titularidade do usufruto a favor do requerente;
- iv)Declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e a morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, acompanhada do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade ou do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, a locação financeira ou o aluguer do veículo;
- v)Documentos adequados que comprovem a residência temporária no Município de Lisboa, designadamente, certificado de matrícula ou inscrição em estabelecimento de ensino ou de formação profissional, contrato de trabalho ou contrato de bolsa válido, com referência à localização da sede ou do estabelecimento da entidade de acolhimento ou do empregador.
- a)Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, nas situações referidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 28.º, quando aplicáveis:
- 2 -O pedido de emissão do Dístico de Empresa efetua-se mediante requerimento a apresentar à EMEL, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Comercial, código de acesso à certidão permanente, ou, no caso de pessoas coletivas não sujeitas a inscrição no registo comercial, comprovativo da sua inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, da qual conste o registo de atividade comercial exercida, ou documento comprovativo da qualidade de trabalhador independente ou de que obtém rendimentos do comércio, indústria ou serviços;
- b)Certidão da Conservatória do Registo Predial, da qual conste o registo de propriedade do espaço onde se localiza o estabelecimento ou sede a seu favor, ou, caso não seja proprietário do imóvel, título contratual adequado à sua utilização para o fim que se destina, designadamente contrato de arrendamento, trespasse ou outro;
- c)Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula do veículo e, se aplicável, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer do veículo automóvel a que se destina o Dístico de Empresa, ou declaração da entidade locadora, nos quais conste o nome do requerente ou do titular do cargo de gerência ou do membro de órgão social.
- 3 -O pedido de emissão do Dístico Verde pode ser efetuado, desde que reunidas as condições previstas no artigo 35.º, mediante requerimento a apresentar à EMEL, através do preenchimento de impresso próprio e da apresentação dos documentos identificados no n.º 1 do artigo 25.º para as pessoas singulares ou no n.º 2 do presente artigo para as pessoas coletivas ou trabalhadores independentes.
- 4 -O pedido de emissão do Dístico de Mobilidade poderá ser efetuado, desde que reunidas as condições do artigo 36.º, relativamente a veículos automóveis afetos ao desenvolvimento de atividades de sharing, mediante requerimento a apresentar à EMEL, através do preenchimento de impresso próprio, instruído com cópia dos documentos identificados no n.º 2 do presente artigo e comprovativo do cumprimento do disposto do diploma que regula o licenciamento da atividade.
- 5 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas na necessidade da prestação de apoio social ou humanitário, mediante requerimento sujeito a parecer prévio da Junta de Freguesia, a EMEL pode autorizar a emissão de dísticos e cartões de acesso especiais, devendo o requerimento ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Parecer favorável da Junta de Freguesia da ZAAC a que o pedido se refere;
- b)Documento de identificação do requerente, caso se trate de pessoa singular:
- i)Cartão do Cidadão e permissão de acesso aos dados de morada nele constantes ou;
- ii)Bilhete de identidade acompanhado de comprovativo de residência legalmente válido ou;
- iii)Autorização de Residência, ou;
- iv)Documento comprovativo da qualidade de trabalhador independente ou de que obtém rendimentos do comércio, indústria ou serviços;
- c)Certidão da Conservatória do Registo Comercial, código de acesso à certidão permanente, ou, no caso de pessoas coletivas não sujeitas a inscrição no registo comercial, comprovativo da sua inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas da qual conste o registo de atividade comercial exercida, caso se trate de pessoa coletiva;
- d)Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do veículo automóvel e quando aplicáveis:
- i)O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)O contrato de locação financeira ou de aluguer operacional ou declaração emitida pela entidade locadora, no qual conste o nome do requerente;
- iii)Certidão da Conservatória Registo Automóvel da qual conste a titularidade do usufruto a favor do requerente;
- iv)Declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e a morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, acompanhada do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade ou do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, a locação financeira ou o aluguer do veículo.
- 6 -Os documentos apresentados devem estar atualizados e deles constarem as moradas com base nas quais são requeridos os dísticos, com exceção do pedido que seja efetuado ao abrigo do ponto v da al. c. do n.º 1 deste artigo.
- 7 -Para correta apreciação do requerimento pode ser pedida a exibição dos originais dos documentos apresentados pelo requerente.
- 8 -A emissão dos Dísticos fica dependente, nos casos de infração ainda não prescritas:
- a)Do pagamento prévio dos avisos de pagamento a que diz respeito o artigo 13.º do presente regulamento, salvo se tiver havido reclamação ou impugnação nos termos legais;
- b)Do pagamento prévio dos montantes devidos ao abrigo do artigo 14.º do presente regulamento, salvo se tiver havido reclamação ou impugnação nos termos legais;
- c)Da aceitação da notificação de autos de contraordenação emitidos pela EMEL, quando a prática da infração for imputada ao proprietário do veículo ou ao requerente.
Artigo 42.º — Pedido e documentos
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021