- 1 -A EMEL pode contratar a terceiras entidades os meios humanos e materiais necessários ao funcionamento das ZEDL, das ZAAC, das Bolsas de Carga e Descarga e das Bolsas de Estacionamento, assim como os demais serviços relacionados com a execução do disposto no presente regulamento.
- 2 -A contratação, a terceiras entidades, de serviços de gestão e de exploração de ZEDL, ZAAC, Bolsas de Carga e Descarga ou Bolsas de Estacionamento, devem ser previamente autorizados pela Câmara Municipal.
- 3 -A gestão e manutenção dos equipamentos utilizados, no âmbito da execução do presente regulamento, pode ser assegurada diretamente pelo respetivo proprietário ou por terceiras entidades por este contratadas.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021