- 1 -O estacionamento nas ZEDL e o acesso e estacionamento nas ZAAC estão sujeitos ao pagamento de uma tarifa e têm um período de validade limitado no tempo, de acordo com as condições previstas no presente regulamento e nos respetivos Anexos.
- 2 -As ZEDL são sinalizadas através da correspondente sinalização vertical e, em alternativa ou complementaridade, mediante a marcação, nos lugares de estacionamento, da palavra "PAGO", com as respetivas indicações respeitantes ao horário em que tal pagamento é devido.
- 3 -Qualquer intervenção não autorizada, nomeadamente visando obstruir, danificar, abrir ou alterar, por qualquer meio, o equipamento de controlo de acesso e estacionamento, é proibida e punida nos termos da lei.
- 4 -A implantação dos equipamentos de controlo de acesso e estacionamento nos passeios é feita de forma a salvaguardar um percurso de circulação livre de obstáculos nunca inferior a 1,50 metros, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento para a Promoção da Acessibilidade e Mobilidade Pedonal ou, caso não seja possível salvaguardar a largura mínima do percurso de circulação livre de obstáculos, os equipamentos de controlo de acesso e estacionamento devem ser implantados dentro do perímetro previsto em planta para o estacionamento e com acesso franco para o lado do passeio.
- 5 -O Município de Lisboa e a EMEL não respondem por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem estacionados em ZEDL, em ZAAC, em Bolsas de Carga e Descarga ou em Bolsas de Estacionamento, ou de bens que se encontrem no interior dos mesmos, salvo nos casos que esses danos sejam praticados com dolo ou negligência grosseira.
Artigo 4.º — Acesso ao estacionamento e responsabilidade
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021