- 1 -Cada operação em Bolsa de Cargas e Descargas na via pública não pode ultrapassar 2 (duas) horas.
- 2 -Sem prejuízo do cumprimento da legislação do ruído em vigor, entre as 20h00 e as 8h00 dos dias úteis, todos os veículos com peso bruto igual ou inferior a 19 (dezanove) toneladas podem efetuar operações de carga e descarga nas Bolsas de Carga e Descarga, ficando isentos de pagamento.
- 3 -Entre as 8h00 e as 20h00 dos dias úteis, apenas os veículos com peso bruto igual ou inferior a 7,5 (sete e meia) toneladas e, ainda, os veículos com peso bruto igual ou inferior a 19 (dezanove) toneladas de determinadas dimensões ou tipologias nos casos e condições a definir pela Câmara Municipal, podem efetuar cargas e descargas em Bolsas de Cargas e Descargas, devendo cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)O veículo deve encontrar-se registado no Sistema de Gestão de Cargas e Descargas disponibilizado para o efeito;
- b)Deve ser registado o início e o fim de cada estacionamento em Bolsa de Cargas e Descargas, através da Sistema de Gestão de Cargas e Descargas.
- 4 -Entre as 8h00 e as 20h00 dos dias úteis, as cargas e descargas nas Bolsas de Cargas e Descargas implicam o pagamento de tarifa, por meios eletrónicos, com isenção nos primeiros 30 (trinta) minutos, cessando a isenção quando a utilização da bolsa exceda este período, nos termos do Anexo XIX.
- 5 -Nas Bolsas de Cargas e Descargas pode ser permitida, nos dias úteis, a realização de cargas e descargas em horários e condições distintas das previstas nos números anteriores ou a sua utilização para fins distintos, quando tal seja estabelecido através de sinalização adequada, em conformidade com o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
- 6 -Fora dos dias úteis, os lugares inseridos nas Bolsas de Cargas e Descargas funcionam de acordo com o regime de estacionamento aplicável no local em causa ou de acordo com o regime expresso através de sinalização adequada, em conformidade com o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
- 7 -Podem ainda ser realizadas cargas e descargas nas Bolsas de Cargas e Descargas em horário e condições distintas das estabelecidas nos números anteriores mediante autorização especial emitida nos termos do artigo 63.º
Artigo 57.º — Condições de utilização e horário de funcionamento das bolsas de cargas e descargas
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021