- 1 -O Sistema de Gestão de Cargas e Descargas permite efetuar o registo prévio das entidades que pretendem realizar cargas e descargas nas respetivas bolsas, competindo à EMEL a sua organização e gestão.
- 2 -O registo no Sistema de Gestão de Cargas e Descargas depende de requerimento a dirigir à EMEL através da mesma aplicação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou apresentação do código de acesso à certidão permanente, da qual conste o registo de atividade comercial exercida, ou documento comprovativo da qualidade de trabalhador independente ou de que obtém rendimentos do comércio, indústria ou serviços;
- b)Documento Único Automóvel ou Título de Registo de Propriedade e Livrete do veículo ou veículos a registar e, se aplicável, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer do veículo automóvel a registar, ou declaração emitida pela entidade locadora, no qual conste o nome do requerente do registo ou do respetivo representante;
- c)Certificado de inspeção válido.
- 3 -O registo no Sistema de Gestão de Cargas e Descargas possibilita o registo do início e fim do estacionamento em Bolsas de Cargas e Descargas e em lugares de estacionamento sujeitos ao regime de estacionamento de duração limitada para realização de operações de cargas e descargas, nos termos dos artigos 57.º e 59.º
- 4 -Para efeitos de utilização de Bolsas de Cargas e Descargas no interior das ZAAC, o requerente deve solicitar adicionalmente a emissão de Cartão de Acesso, através do Sistema de Gestão de Cargas e Descargas, sem prejuízo da possibilidade da respetiva desmaterialização por iniciativa da EMEL.
- 5 -O registo no Sistema de Gestão de Cargas e Descargas tem a validade máxima de 1 (um) ano, podendo, se verificados os respetivos requisitos, ser revalidado.
- 6 -O incumprimento das condições do presente Título possibilita a revogação imediata do registo no Sistema de Gestão de Cargas e Descargas.
Artigo 60.º — Registo no sistema de gestão de cargas e descargas
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021