Fora das Bolsas de Cargas e Descargas, os veículos com peso bruto superior a 3500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), bem como as respetivas cabinas e/ou reboque e semirreboque, só podem estacionar em parques ou outros locais expressamente assinalados para o efeito.
Artigo 62.º — Estacionamento de veículos com peso bruto superior a 3500 kg
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021