- 1 -Mediante autorização especial, a Câmara Municipal pode autorizar a circulação e realização de cargas e descargas em local, horário e condições, incluindo quanto ao tipo de veículo, distintas das previstas no presente título, em casos comprovadamente indispensáveis e/ou urgentes.
- 2 -O pedido de autorização especial é dirigido aos serviços municipais, sendo efetuado por via eletrónica ou presencialmente nos balcões de atendimento da Câmara Municipal, através do preenchimento de impresso próprio, especificando:
- a)O motivo justificativo do pedido;
- b)A localização detalhada da origem, percurso e destino do transporte;
- c)Data e hora de início e fim da operação de cargas e descargas;
- d)No caso de o horário requerido abranger os períodos entre as 8h00 e as 10h00 e as 17h00 e as 19h00, o pedido deve fundamentar a impossibilidade de realização da operação fora desses períodos;
- e)Características do veículo, incluindo o respetivo peso bruto, comprimento, largura e altura.
- 3 -O pedido de autorização especial deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 6 (seis) dias úteis em relação à data prevista para a operação a autorizar.
- 4 -A autorização, com validade máxima de 1 ano, pode ser concedida para a realização de uma operação pontual ou para a realização de múltiplas operações para o período estipulado.
- 5 -A emissão da autorização especial para operações de cargas e descargas fica sujeita ao pagamento da tarifa prevista no Anexo XX.
- 6 -Aquando da realização da operação autorizada nos termos do presente artigo, o documento que titula a autorização especial deve ser afixado em local visível do veículo, ficando legível do exterior.
- 7 -Para efeitos da autorização referida neste artigo, a Câmara Municipal pode exigir o registo em plataforma eletrónica e a partilha da localização do veículo em tempo real, de acordo com especificação a definir.
Artigo 63.º — Autorizações especiais
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021