- 1 -Nas ZEDL, o estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma tarifa de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 9h00 às 19h00, ressalvadas as exceções previstas no Anexo V ao presente regulamento.
- 2 -Caso se verifiquem alterações na procura de estacionamento, ou mudanças de uso do solo ou ainda nas atividades decorrentes de novos licenciamentos urbanísticos, a Câmara Municipal ou a EMEL podem alterar os períodos de estacionamento tarifados previstos neste regulamento para cada ZEDL ou para arruamentos específicos das mesmas, mediante parecer das respetivas Juntas de Freguesia.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, quando a iniciativa de alteração for da EMEL, esta deve informar a Câmara Municipal, com a justificação quantitativa da alteração, considerando-se esta aprovada se, no prazo de 30 (trinta) dias, não for apresentada oposição à proposta.
- 4 -O estacionamento nas ZEDL fora dos limites horários estabelecidos para a respetiva zona ou arruamentos no presente artigo e no Anexo V é gratuito e não está condicionado aos limites máximos de permanência estabelecidos no presente regulamento, sem prejuízo do estabelecido quando ao regime de cargas e descargas.
Artigo 8.º — Limites horários
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021