- 1 -O estacionamento nas ZEDL fica sujeito a um período máximo de permanência não superior a 2 (duas) ou 4 (quatro) horas, em função das Áreas Tarifadas em que se insiram, nos termos previstos no artigo 16.º do presente regulamento.
- 2 -Exceciona-se do disposto no número anterior o regime do artigo seguinte e a fixação de tempos máximos de permanência diferenciados, estabelecidos para arruamentos específicos inseridos numa ZEDL.
Artigo 9.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021