- 1 -As taxas deverão ser cobradas na tesouraria municipal mediante prévio processamento das respectivas guias de receita.
- 2 -Na liquidação das taxas proceder-se-á ao arredondamento, por excesso, para cêntimo, no total da receita respectiva.
Artigo 70.º — Cobrança das taxas e arredondamentos
Vigente desde: 21/05/2004