A Câmara Municipal poderá conceder a isenção de taxas de licença relativamente ao exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos, nas seguintes condições:
- a)No caso de se tratar de provas desportivas promovidas por entidades devidamente legalizadas;
- b)No caso de se tratar de festividades ou festejos populares promovidos pelas respectivas comissões organizadoras, ou de exibição de bandas de música, grupos filarmónicos e outros agrupamentos musicais.