De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, é da competência dos agentes de fiscalizacão:
- a)Prestar todos os esclarecimentos aos utilizadores, das normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como do funcionamento do equipamento disponivel para o efeito;
- b)Garantir o estacionamento em conformidade com as normas do presente Regulamento;
- c)Participar aos agentes de autoridade todas as situações em que se verifique incumprimento;
- d)Levantar autos de notícia, de acordo com o disposto no artigo 151.º do Código da Estrada;
- e)Efectuar as intimações e notificações previstas nos artigos 152.º e 155.º do Código da Estrada.