- 1 -São competências comuns aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter a apreciação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao desenvolvimento corrente das suas actividades, bem como propor as medidas adequadas para a melhoria da produtividade no âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e financeira, bem como do relatório de actividades;
- c)Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- d)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões do conselho de administração;
- e)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;
- f)Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências dos funcionários;
- g)Preparar o expediente e informar outros assuntos que careçam de decisão superior;
- h)Assegurar a execução das deliberações e despachos;
- i)Assegurar e manter canais de informação entre os diversos serviços e sectores, com vista a assegurar o seu bom funcionamento.
Artigo 10.º — Competências comuns aos diversos serviços
Vigente desde: 21/05/2004