- 1 -Para o desenvolvimento das suas actividades os Serviços Municipalizados dispõem, dependentes de um director-delegado, dos seguintes serviços:
- a)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
- b)Divisão Técnica (DT).
- 2 -A representação gráfica da estrutura consta do anexo I.
Artigo 9.º — Estrutura
Vigente desde: 21/05/2004