- 1 -Secção Administrativa e Financeira - integra os seguintes serviços:
- 1.1 -Aprovisionamento e património;
- 1.2 -Expediente e arquivo;
- 1.3 -Apoio administrativo;
- 1.4 -Recursos humanos;
- 1.5 -Contabilidade e gestão.
Compete especialmente a cada um destes serviços:
- 1.1 -Aprovisionamento e património:
- a)Assegurar, em coordenação com o apoio administrativo da Divisão Técnica, a gestão dos armazéns;
- b)Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições, mantendo informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
- c)Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém, ou cuja existência seja considerada insuficiente;
- d)Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas e com todas as menções legais;
- e)Assegurar o aprovisionamento, armazenamento e controlo de todos os materiais e equipamentos necessários ao bom funcionamento dos diversos serviços;
- f)Elaborar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens de património;
- g)Controlar os seguros referentes a bens patrimoniais e apresentar propostas para a sua reformulação;
- h)Assegurar todo o expediente para a realização de consultas ou concursos relativos à aquisição de bens ou fornecimentos, na sua área de actuação.
- 1.2 -Expediente e arquivo:
- a)A recepção, classificação, registo, distribuição, expediente e arquivo da correspondência e demais documentos entrados ou emitidos pelos serviços;
- b)A passagem de certidões ou fotocópias de documentos emitidos pelos serviços ou que neles se encontrem arquivados;
- c)Quaisquer outras tarefas relacionadas com o registo, classificação ou movimentação de documentos que lhe sejam cometidas e que não se encontrem na área de actuação específica de outros serviços ou sectores;
- d)A organização, catalogação e arrumação do arquivo geral dos serviços e de todas as espécies documentais nele existentes e propor a adopção de planos adequados à sua salvaguarda e valorização;
- e)Propor, decorridos que sejam os prazos legais, acções de inutilização ou de destruição de documentos;
- f)Efectuar outros procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.
- 1.3 -Apoio administrativo:
- a)Prestar apoio administrativo, de uma maneira geral, a todos os serviços e sectores da divisão;
- b)A preparação do expediente necessário às reuniões do conselho de administração;
- c)A prestação de apoio às mesmas reuniões competindo-lhe a elaboração das respectivas actas;
- d)Assegurar todo o expediente para a realização de consultas ou concursos de empreitadas, aquisição de serviços ou fornecimentos, que não se enquadrem na área de actuação específica de outros serviços;
- e)Instruir, informar e assegurar a tramitação de recursos hierárquicos, reclamações, queixas ou exposições formuladas por particulares sobre a actividade dos serviços ou dos seus trabalhadores;
- f)Exercer quaisquer outras funções de natureza administrativa que lhe sejam cometidas.
- 1.4 -Recursos humanos:
- a)Assegurar e manter actualizado o cadastro do pessoal, centralizar as informações respectivas, bem como o registo e controlo da assiduidade;
- b)Executar todas as acções relativas ao recrutamento, provimento, transferência, substituição, promoção, progressão, contratação e cessação de funções do pessoal;
- c)Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal, bem como quaisquer outras prestações ou comparticipações a que os funcionários tenham direito, e elaborar todos os mapas e relações dos respectivos descontos;
- d)Instruir os processos relativos a protecção social dos funcionários, designadamente, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, segurança social, e outras instituições legalmente constituídas, e elaborar os mapas ou quaisquer outros documentos relativos a estas actividades;
- e)Promover a verificação do estado de doença dos trabalhadores dos serviços;
- f)Promover a classificação de serviço dos funcionários a ela sujeitos;
- g)Elaborar a lista de antiguidades e o balanço social;
- h)Assegurar, em geral, todos os serviços e tarefas respeitantes à administração do pessoal.
- 1.5 -Contabilidade e gestão:
- a)A liquidação das taxas, tarifas e serviços prestados, ou de quaisquer outras receitas, que superiormente lhe sejam cometidas;
- b)Efectuar todos os movimentos de escrituração contabilística dos serviços e emissão dos documentos de despesa, e proceder ao respectivo arquivamento;
- c)Assegurar a cabimentação orçamental prévia das despesas a efectuar;
- d)Colaborar na execução dos orçamentos e da conta de gerência;
- e)Manter actualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento;
- f)Executar mapas e fornecer informações e elementos estatísticos sobre a contabilidade dos serviços;
- g)Efectuar quaisquer outros procedimentos relacionados com a sua área de actuação que lhe sejam determinados.
- 2 -Secção comercial - integra os seguintes serviços:
- 2.1 -Atendimento e apoio;
- 2.2 -Sector comercial de águas;
- 2.3 -Sector comercial de transportes.
Compete, especialmente, a cada um destes serviços:
- 2.1 -Atendimento e apoio:
- a)Promover e efectuar o atendimento personalizado dos consumidores ou utentes, tendo em vista assegurar a melhor relação destes com os serviços;
- b)Esclarecer todas as dúvidas e responder a todas as solicitações dos consumidores ou utentes dos serviços;
- c)Apoiar os consumidores ou utentes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no relacionamento com os serviços;
- d)Promover campanhas de informação ou de sensibilização do público consumidor ou utente;
- e)Divulgar instruções, e assegurar a circulação da informação pela forma que melhor sirva os interesses dos utentes ou consumidores;
- f)Recolher junto dos utilizadores ou consumidores opiniões e sugestões relativamente ao funcionamento dos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de entendimento e resolução dos seus assuntos;
- g)Efectuar quaisquer outros procedimentos de atendimento ou apoio que lhe sejam determinados.
- 2.2 -Sector comercial de águas:
- a)Todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, instalação de ramais, processos de vistorias a redes de distribuição predial de águas, instalação de contadores e demais serviços relacionados com o abastecimento domiciliário de água e a recolha e transporte das águas residuais;
- b)As acções relativas à liquidação de taxas, tarifas e serviços prestados, relativamente à sua área de actuação;
- c)Coordenação do serviço de leitura de consumos, promovendo que este seja efectuado com utilização de roteiros fixados, nas datas e pelas formas superiormente estabelecidas;
- d)Efectuar todos os lançamentos necessários à regular emissão dos recibos respeitantes às actividades desenvolvidas no sector;
- e)Dar seguimento a todas as informações oriundas do serviço de leituras ou de outros, que indiciem a existência de situações anómalas nas instalações de contagem ou de utilização;
- f)Assegurar e manter actualizados todos os elementos relativos a consumidores e utentes, tanto oficiais como particulares;
- g)Elaborar todos os mapas e boletins estatísticos referentes à sua área de actuação.
- 2.3 -Sector comercial de transportes:
- a)Todo o expediente relativo aos transportes urbanos, assegurando a relação dos serviços com os seus utentes;
- b)A aceitação de pedidos e instrução de processos tendentes à concessão de passes sociais;
- c)A verificação dos valores cobrados pelos agentes únicos, promovendo a respectiva entrada na tesouraria;
- d)Dar seguimento a todas as informações dos trabalhadores afectos ao serviço de transportes, bem como das reclamações do público em geral que indiciem a existência de situações anómalas no serviço de transportes;
- e)Elaborar todos os mapas e boletins estatísticos na respectiva área de actuação.
- 3 -Tesouraria:
- a)Arrecadar receitas eventuais e virtuais, bem como proceder à anulação das receitas virtuais, superiormente autorizadas;
- b)Liquidar juros de mora, quando devidos;
- c)Efectuar o pagamento de todas as despesas autorizadas;
- d)Manter à sua guarda os fundos e outros valores e actualizadas as contas correntes com as instituições de crédito e com os cobradores;
- e)Colaborar no processo de reconciliação bancária;
- f)Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
- g)Entregar diariamente na contabilidade os documentos movimentados na tesouraria;
- h)Manter devidamente actualizados os documentos de controlo da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal e efectuar os demais procedimentos que lhe sejam determinados.
- 4 -Controlo financeiro:
- a)Proceder à conferência dos documentos de receita e despesa e proceder ao seu registo;
- b)Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos previsionais e respectivas revisões e alterações;
- c)Organizar a conta de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de actividades;
- d)Efectuar balanços à tesouraria e verificar a exactidão das operações por ela realizadas, com vista à verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro;
- e)Proceder ao acompanhamento e controlo da execução orçamental e do cumprimento dos planos financeiros;
- f)Efectuar estudos e análises financeiras, visando prever a evolução de receitas e despesas e análise das previsões e da execução orçamental;
- g)Efectuar quaisquer outros procedimentos de controlo na área financeira que lhe sejam determinados.
- 5 -Informática:
- a)Executar as tarefas de recolha e tratamento automático da informação, das aplicações e rotinas que devam ser implementadas nos equipamentos atribuídos;
- b)Promover, programar, organizar e apoiar a informatização dos serviços, em conformidade com as exigências de cada um deles, cujas necessidades lhe compete estudar, programar e desenvolver;
- c)Executar todas as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
- d)Manter todo o equipamento e software de exploração em condições operacionais;
- e)Promover o estudo e coordenação de projectos com vista à informatização integral dos serviços e melhoria da informação produzida, propondo a aquisição ou implementação de novos equipamentos e aplicações;
- f)Promover a formação dos funcionários no sentido de poderem utilizar com a maior eficiência as aplicações informáticas instaladas;
- g)Efectuar os demais procedimentos técnicos que lhe sejam determinados.
Artigo 14.º — Secções e serviços da DAF
Vigente desde: 21/05/2004