- 1 -A DT é responsável pela coordenação de todas as funções que digam respeito ao apoio técnico e à programação, fiscalização e execução de obras públicas, podendo ser-lhe cometido o desenvolvimento de outras actividades, com excepção das especificamente cometidas à Divisão Administrativa, competindo-lhe especialmente:
- a)Definir formas de actuação, tendo em conta os planos gerais estabelecidos e a regulamentação interna;
- b)Assegurar a elaboração dos estudos e projectos necessários à actividade da divisão, visando a satisfação das necessidades públicas da população utente dos serviços;
- c)Colher pareceres relativamente à adequação dos projectos a levar a efeito com as directrizes urbanísticas vigentes;
- d)Promover os concursos necessários relacionados com a actividade da divisão;
- e)Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras por empreitada ou por administração directa;
- f)Colaborar ou promover estudos sistemáticos sobre problemas ambientais do concelho, especificamente relacionados com a actividade da divisão;
- g)Ordenar os diversos sectores, tendo em vista a optimização do seu funcionamento e a satisfação de necessidades colectivas.
- 2 -Integram a Divisão Técnica os seguintes sectores e serviços:
2 1 - Sector operativo de águas;
2 2 - Sector operativo de transportes;
- 2.3 -Parque de máquinas;
- 2.4 -Oficinas.
- 3 -Dispõe de um gabinete técnico que integra os sectores de:
- 3.1 -Estudos e projectos;
- 3.2 -Controlo, fiscalização e estatística.
- 4 -Como serviços de apoio dispõe de:
- 4.1 -Apoio administrativo;
- 4.2 -Armazém.
Artigo 15.º — Divisão Técnica (DT)
Vigente desde: 21/05/2004