- 1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de descentralização, de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, eficácia e celeridade nas decisões.
- 2 -A delegação de poderes funcionais respeitará o quadro legalmente definido.
Artigo 8.º — Delegação
Vigente desde: 21/05/2004