- 1 -As reuniões do Conselho são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de oito dias úteis, por escrito.
- 2 -Em caso de urgência a convocação poderá ser feita com a antecedência mínima de quatro dias úteis.
- 3 -Da convocatória devem constar a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 10.º — Convocatória
Vigente desde: 25/05/2004