- 1 -A definição da ordem de trabalhos é da responsabilidade do presidente do Conselho.
- 2 -Em todas as reuniões ordinárias existirá sempre um período antes da ordem do dia, com a duração máxima de uma hora, no qual os membros do Conselho poderão apresentar questões, moções ou propostas que interessem aos jovens.
Artigo 11.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 25/05/2004