- 1 -O Conselho reúne em sessão ordinária uma vez por trimestre nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
- 2 -O Conselho pode reunir em sessão extraordinária por iniciativa do presidente ou a solicitação de dois terços dos seus membros.
- 3 -As reuniões realizar-se-ão na Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 25/05/2004