- 1 -O plenário funciona desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Meia hora depois da hora marcada para o seu início, pode o Conselho reunir, com os elementos presentes.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -As declarações de voto e propostas são necessariamente escritas e anexadas à respectiva acta.
Artigo 12.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 25/05/2004